Noticia - TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

Área: Pessoal Publicado em 09/12/2024

Fonte: Portal Migalhas

Decisão, que não admite recurso, destaca a gravidade da conduta e a falta de confiança na relação de trabalho.

A 5ª turma do TRT da 5ª região manteve sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados flagrado jogando UNO, jogo de cartas, durante o expediente.

A decisão, que não admite recurso, reforça que a conduta justificou a penalidade máxima prevista na CLT.

O caso

A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª vara de Salvador/BA, que já havia validado a justa causa.

O magistrado enfatizou que a empresa apresentou provas claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento.

"A prática reiterada de jogar baralho no trabalho comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego", apontou o juiz.

O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Sustentou ainda que a punição foi desproporcional e que a empresa tolerava jogos durante o expediente.

Em 2ª instância

A relatora, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de provas robustas da conduta desidiosa, com registros de jogatina nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023.

"As provas mostram que o trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais, demonstrando negligência grave", destacou.

Os registros incluíram vídeos de segurança e depoimentos de testemunhas, corroborando os fatos.

A desembargadora afirmou que a decisão considerou a proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada.

"A empresa agiu imediatamente, e ficou evidente que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia. A justa causa foi cabível e proporcional", afirmou a relatora, negando o recurso.

Com a decisão, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.  

Processo: 0000076-91.2024.5.05.0010