Notícia - TRT-15 condena empresa a pagar indenização por discriminação racial

Área: Pessoal Publicado em 28/02/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

Trabalhador recebeu, em seu e-mail corporativo, mensagem com destinatário “pretinhos malditos”.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas (SP), condenou uma empresa de vigilância a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um trabalhador que sofreu discriminação racial. O entendimento da 9ª Câmara da Corte foi unânime. 

Segundo os autos do processo, o trabalhador recebeu, em seu e-mail corporativo, uma mensagem com um destinatário denominado “pretinhos malditos”, proveniente de um endereço digital com o nome de “malditospretinhos@gmail.com” e com o assunto “gerente vagabundo e preto”. O teor da mensagem tinha várias frases racistas e depreciativas.  

O trabalhador disse que chegou a comunicar o fato aos supervisores mas, na falta de uma resposta deles, também fez um boletim de ocorrência.  

Em primeira instância, o pedido tinha sido julgado improcedente, porque o juízo entendeu que não era possível estabelecer um nexo causal entre a injúria racial alegada e a responsabilidade da empresa. Porém, o TRT-15 considerou que, pelo conteúdo das mensagens, é possível verificar que elas vieram do âmbito interno da empresa.

No TRT-15, a relatora do acórdão, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, declarou que “o mínimo que se esperava da reclamada diante do ocorrido era uma postura assertiva no sentido de posicionar-se contra tal conduta, o que não ocorreu”. Na decisão colegiada, a magistrada ressaltou que “a prática de injúria racial, além de caracterizar ilícito penal, é algo que deve ser combatido por todos, sobretudo em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira” (processo nº 0011983-03.2022.5.15.0092)..

O colegiado salientou também que “apesar de não conseguir identificar o ofensor, o trabalhador sofreu uma ofensa em decorrência do trabalho e no ambiente deste, provando o nexo causal”. Afirmou ainda que “a empresa, sabendo da situação, teve uma postura omissa”