Notícia - TRT-1: Empresas indenizarão família de empregado morto por malária

Área: Pessoal Publicado em 11/03/2025

Fonte: Portal Migalhas

A decisão inclui R$ 200 mil em danos morais e uma pensão vitalícia, reconhecendo a responsabilidade das empresas na proteção do trabalhador.

O TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, três empresas de um grupo multinacional da área de construção, engenharia e energia a indenizar a família de técnico de manutenção de válvulas falecido aos 41 anos. O trabalhador contraiu "malária grave por plasmodium falciparum" durante um mês de trabalho em Angola, na África, vindo a óbito em decorrência de complicações da doença. As empresas foram condenadas a pagar R$ 200 mil em danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 2.549,06 à esposa e ao filho do trabalhador. 

Contratado em novembro de 2021, o técnico viajou para Angola em novembro do mesmo ano e retornou ao Brasil em dezembro de 2021, apresentando sintomas como febre, dores musculares e cefaleia.

Após buscar atendimento médico em sua cidade, foi transferido para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde faleceu no fim de dezembro de 2021.

Em sua defesa, uma das empresas alegou culpa exclusiva da vítima, argumentando que o técnico não teria seguido os "procedimentos de segurança em caso de suspeita ou diagnóstico da malária" e que "a demora no atendimento e o tratamento inicial realizado pelo hospital prejudicou e acarretou o falecimento".

A empresa também questionou o local de contágio da doença, afirmando que "não é possível assegurar que o empregado falecido tenha contraído a malária no período em que trabalhou em Angola", e que "foram tomadas todas as medidas de segurança do trabalho - instruções, fornecimento de EPIs, kit viagem".

Por fim, acusou o trabalhador de desrespeitar "às orientações de se manter no alojamento no período em que trabalhou em Angola, saindo a noite para festas, bares e casas de prostituição".

O desembargador Marcelo Garcia Nunes, relator do acórdão, confirmou o caráter ocupacional da malária, considerando o deslocamento do trabalhador para "zona endêmica (República de Angola - continente africano)" a serviço das empresas. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas devido ao risco inerente à atividade profissional em ambiente insalubre e inóspito.

O relator destacou a coincidência entre o período de incubação da doença, o retorno ao Brasil e o aparecimento dos sintomas, refutando a alegação de causa diversa para o falecimento. Uma testemunha confirmou o surgimento dos primeiros sintomas ainda no aeroporto de Luanda, em Angola.

A alegação de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada, pois, embora o trabalhador "possa ter cometido excessos quanto à falta de cuidados, não há como comprovar que a contaminação ocorreu por sua culpa, até porque, reprisa-se, o labor foi executado em região endêmica".

O magistrado ressaltou que "o continente africano, no ano de 2022 registrou 94% dos casos mundiais de malária e 96% das mortes, representando 233 milhões de casos de malária e 580.000 mortes. Além disso, foi observado também que em Angola, a malária foi responsável por 40% das doenças e 42% das mortes no país".

Assim, mantiveram o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada familiar, e a pensão mensal vitalícia de R$ 2.549,06, sendo R$ 1.274,53 para a viúva e R$ 1.274,53 para o filho até os 24 anos.

Processo: 0010380-72.2023.5.15.0054