Notícia - Tribunais condenam empresas que submetem empregado a situação vexatória
Área: Pessoal Publicado em 04/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
A decisão do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, de colocar funcionários para fazerem flexões de braço durante encontro de fim de ano para gestores da instituição acendeu o debate sobre os limites das ações das lideranças e o impacto para as empresas. Advogados alertam que levar funcionários a situações constrangedoras pode levar a indenizações por dano moral.
“As ações da empresa, representada pelo seu alto comando, pode gerar dano moral aos seus empregados, se causar ofensa à honra ou sofrimento”, explica a advogada Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe.
Especialista em Direito do Trabalho, Vivian Cavalcanti Oliveira De Camilis afirma que a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho salutar e digno, “sendo incabível a submissão do empregado a uma situação vexatória, sob pena de ser responsabilizada por danos morais – reparação civil — e responder perante o Ministério Público do Trabalho”.
Letícia Ribeiro lembra que vários casos foram julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tratam de ações de líderes de empresas que são consideradas abusivas e levam constrangimento à força de trabalho.
Uma dessas decisões é de novembro deste ano. A 7ª Turma reformou entendimento do tribunal regional para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. No processo ficou caracterizado que a reclamada utilizava o termo “ofensor” para quem não atingisse a meta estabelecida.
O regional considerou que, apesar de ser deplorável, era apenas um termo técnico utilizado pela empregadora para identificá-los e submetê-los a treinamento para que alcançassem as metas de trabalho.
“O uso da expressão, ao contrário do entendimento adotado pela Corte Regional, caracteriza forma de humilhação, escárnio, falta de respeito para com o empregado e extrapola o poder diretivo do empregador, na medida em que, ao rotular o empregado que não consegue atingir as metas estabelecidas, com tal expressão, age ilicitamente”, diz o ministro relator Cláudio Brandão que, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma, fixou o dano moral no valor de R$ 5 mil (processo nº 35300-63.2013.5.13.0007).
A flexão de braço já foi motivo de disputa judicial julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que analisou pedido de indenização por dano moral de um trabalhador que tinha que pagar prendas (flexões de braço) ao não atingir as metas ou em caso de falhas.
“Ainda que a conduta da reclamada [empresa] não tenha sido direcionada especificamente ao autor, a fim de discriminá-lo dos demais empregados, ficou demonstrado que havia uma extrapolação do poder diretivo como modus operandi da ré, ao exigir dos empregados o pagamento de ‘prendas’ na frente dos demais por eventuais erros cometidos”, afirma, na decisão, a relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso (processo nº 1000831-55.2020.5.02.0323). No caso, o dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
Para evitar condenações por danos morais, advogados trabalhistas sugerem que as empresas criem canais de comunicação e denúncia de ações abusivas. “Como empregador é responsável pelo ambiente de trabalho – de aspectos ergonômico até comportamental – tem que ter meios de ficar sabendo o que está acontecendo”, diz Letícia Ribeiro.
Para o advogado Guilherme Lemos, do escritório Karpat Sociedade de Advogados, uma política de comunicação com os funcionários, boa relação respeitando a diversidade de cada um, canais de denúncia e apoio psicológico podem ajudar a evitar ações trabalhistas que podem ensejar condenação por dano moral.
“O empregador não pode, a pretexto de brincadeiras, expor empregado a situações vexatórias, indignadas e que atentem à moral”, diz Lemos.
Procurada, a Caixa Econômica Federal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o tema.
NULL Fonte: NULL
A decisão do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, de colocar funcionários para fazerem flexões de braço durante encontro de fim de ano para gestores da instituição acendeu o debate sobre os limites das ações das lideranças e o impacto para as empresas. Advogados alertam que levar funcionários a situações constrangedoras pode levar a indenizações por dano moral.
“As ações da empresa, representada pelo seu alto comando, pode gerar dano moral aos seus empregados, se causar ofensa à honra ou sofrimento”, explica a advogada Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe.
Especialista em Direito do Trabalho, Vivian Cavalcanti Oliveira De Camilis afirma que a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho salutar e digno, “sendo incabível a submissão do empregado a uma situação vexatória, sob pena de ser responsabilizada por danos morais – reparação civil — e responder perante o Ministério Público do Trabalho”.
Letícia Ribeiro lembra que vários casos foram julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tratam de ações de líderes de empresas que são consideradas abusivas e levam constrangimento à força de trabalho.
Uma dessas decisões é de novembro deste ano. A 7ª Turma reformou entendimento do tribunal regional para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. No processo ficou caracterizado que a reclamada utilizava o termo “ofensor” para quem não atingisse a meta estabelecida.
O regional considerou que, apesar de ser deplorável, era apenas um termo técnico utilizado pela empregadora para identificá-los e submetê-los a treinamento para que alcançassem as metas de trabalho.
“O uso da expressão, ao contrário do entendimento adotado pela Corte Regional, caracteriza forma de humilhação, escárnio, falta de respeito para com o empregado e extrapola o poder diretivo do empregador, na medida em que, ao rotular o empregado que não consegue atingir as metas estabelecidas, com tal expressão, age ilicitamente”, diz o ministro relator Cláudio Brandão que, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma, fixou o dano moral no valor de R$ 5 mil (processo nº 35300-63.2013.5.13.0007).
A flexão de braço já foi motivo de disputa judicial julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que analisou pedido de indenização por dano moral de um trabalhador que tinha que pagar prendas (flexões de braço) ao não atingir as metas ou em caso de falhas.
“Ainda que a conduta da reclamada [empresa] não tenha sido direcionada especificamente ao autor, a fim de discriminá-lo dos demais empregados, ficou demonstrado que havia uma extrapolação do poder diretivo como modus operandi da ré, ao exigir dos empregados o pagamento de ‘prendas’ na frente dos demais por eventuais erros cometidos”, afirma, na decisão, a relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso (processo nº 1000831-55.2020.5.02.0323). No caso, o dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
Para evitar condenações por danos morais, advogados trabalhistas sugerem que as empresas criem canais de comunicação e denúncia de ações abusivas. “Como empregador é responsável pelo ambiente de trabalho – de aspectos ergonômico até comportamental – tem que ter meios de ficar sabendo o que está acontecendo”, diz Letícia Ribeiro.
Para o advogado Guilherme Lemos, do escritório Karpat Sociedade de Advogados, uma política de comunicação com os funcionários, boa relação respeitando a diversidade de cada um, canais de denúncia e apoio psicológico podem ajudar a evitar ações trabalhistas que podem ensejar condenação por dano moral.
“O empregador não pode, a pretexto de brincadeiras, expor empregado a situações vexatórias, indignadas e que atentem à moral”, diz Lemos.
Procurada, a Caixa Econômica Federal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o tema.
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