Notícia - STF retoma julgamento sobre possibilidade de demissão sem justificativa
Área: Pessoal Publicado em 24/10/2022
Fonte: Jornal Valor Econômico
O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto no Plenário Virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos.
O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto no Plenário Virtual, que começa hoje e termina no dia 28. Ele votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo.
Antes, já foram proferidos seis votos e os ministros estão divididos em três linhas.
A discussão gira em torno de um decreto assinado, em 1996, pelo então presidente a República, Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo.
A Convenção nº 158 diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.
Na prática, tornaria mais difícil demitir, segundo advogados. Além da motivação, a convenção prevê que os funcionários podem entrar com processos se discordarem dos motivos apresentados.
Diante disso, entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no Supremo. Alegam que esse decreto seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso. (ADC 39 e da ADI 1625).
Segundo as entidades, seria do Congresso a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Por enquanto, existem três votos que reconhecem a validade de do decreto de 1996. Votaram pela improcedência da ação: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavaski (morto em um acidente aéreo em 2017).
Zavascki, porém, em 2016, impôs uma condição: de que os futuros tratados denunciados sejam submetidos ao Congresso.
Já o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e a ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, votaram pela inconstitucionalidade do decreto assinado por Fernando Henrique, porque ele precisaria ter sido submetido à ratificação do Congresso.
Ainda existe uma terceira corrente, na qual o relator, ministro Maurício Corrêa (aposentado), e o ministro Carlos Ayres Britto (aposentado) votaram. Para eles, caberia ao Congresso Nacional ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo do Congresso Nacional.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Lewandowski e Nunes Marques. Não participam os ministros Fux, Barroso, Fachin e Cármen Lúcia, que substituíram ministros que já votaram no caso.
NULL Fonte: NULL
O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto no Plenário Virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos.
O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto no Plenário Virtual, que começa hoje e termina no dia 28. Ele votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo.
Antes, já foram proferidos seis votos e os ministros estão divididos em três linhas.
A discussão gira em torno de um decreto assinado, em 1996, pelo então presidente a República, Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo.
A Convenção nº 158 diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas.
Na prática, tornaria mais difícil demitir, segundo advogados. Além da motivação, a convenção prevê que os funcionários podem entrar com processos se discordarem dos motivos apresentados.
Diante disso, entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no Supremo. Alegam que esse decreto seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso. (ADC 39 e da ADI 1625).
Segundo as entidades, seria do Congresso a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Por enquanto, existem três votos que reconhecem a validade de do decreto de 1996. Votaram pela improcedência da ação: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavaski (morto em um acidente aéreo em 2017).
Zavascki, porém, em 2016, impôs uma condição: de que os futuros tratados denunciados sejam submetidos ao Congresso.
Já o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e a ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, votaram pela inconstitucionalidade do decreto assinado por Fernando Henrique, porque ele precisaria ter sido submetido à ratificação do Congresso.
Ainda existe uma terceira corrente, na qual o relator, ministro Maurício Corrêa (aposentado), e o ministro Carlos Ayres Britto (aposentado) votaram. Para eles, caberia ao Congresso Nacional ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo do Congresso Nacional.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Lewandowski e Nunes Marques. Não participam os ministros Fux, Barroso, Fachin e Cármen Lúcia, que substituíram ministros que já votaram no caso.
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