Notícia - STF poderá estender licenças de mães

Área: Pessoal Publicado em 21/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido poderá ser marco inicial da licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para determinar que o período de licença-maternidade só comece a valer a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital, e não da data do parto. O julgamento, com seis votos já proferidos, é realizado no Plenário Virtual e está previsto para terminar hoje.

O tempo juntos entre mãe e filho foi o motivador da ação proposta pelo partido Solidariedade (ADI 6327). Dados do Ministério da Saúde indicam o registro do nascimento de 279,3 mil bebês prematuros por ano, sendo frequentes os casos de internação hospitalar de mães e bebês por longos períodos, de acordo com o processo. Nesses casos, parte da licença seria “perdida” no tempo no hospital e não poderia ser usufruída entre mãe e filho.

Em liminar, o Plenário do STF, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, já havia considerado a alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão de 2020, a medida deveria se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.

Na ocasião, o relator ponderou que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). Destacou ainda que a medida seria uma forma de suprir essa omissão legislativa.

Ainda de acordo com o ministro, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

No novo julgamento, o ministro Edson Fachin manteve o entendimento da liminar. “A se acolher uma exegese restritiva e literal das aludidas normas, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, afirma ele, citando a Constituição e tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

Sobre propostas legislativas que tramitam sobre o tema, Fachin diz que não caberia obstar a atuação do Poder Judiciário por isso. “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados. A realidade dos fatos se impõe”, afirma ele, acrescentando que o benefício do salário-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido.

De acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, o julgamento é relevante porque a CLT e a lei previdenciária ignoram situações em que a parturiente e/ou a criança necessitam ficar internadas por períodos prolongados. “O início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar assegura às mães efetivo período de recuperação e convívio afetivo com o bebê, o que é importante para o fortalecimento de laços familiares. Mais do que uma proteção à mulher, trata-se de um direito da criança”, afirma.

Para Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócio do mesmo escritório, apesar de a decisão ser bem-vinda, é importante que seja clara sobre qual será a fonte de custeio correspondente.
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