Notícia - STF forma maioria contra prazo de 10 anos para revisão de benefício do INSS

Área: Pessoal Publicado em 07/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a norma que estipulava prazo de dez anos para recorrer ou ajuizar ação judicial quando um benefício previdenciário é negado.

A ação, que começou a ser julgada no plenário virtual na semana passada, questiona um artigo da Medida Provisória (MP) 871, aprovada em 2019, que criou o Programa Especial para Análise de Benefícios da Previdência Social com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de gastos indevidos na concessão de benefícios pelo INSS.

A MP instituiu prazo decadencial para o segurado recorrer contra revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, porém, o "núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário".

Ele votou no sentido que não há prazo para que o benefício seja requerido. O prazo vale apenas para a revisão de um benefício concedido.

Apesar de o julgamento só terminar na próxima sexta-feira, todos os ministros já se manifestaram e o voto de Fachin foi seguido pela maioria: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Celso de Mello.

Divergiram do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram pela validade do prazo de dez anos.
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