Notícia - Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático

Área: Pessoal Publicado em 23/07/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Imagens extraídas de redes sociais revelaram o destino do trabalhador na data

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a demissão por justa causa direta. Assim entendeu a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) ao confirmar a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento.

Para tentar amenizar a situação, o trabalhador argumenta que a demissão por justa causa seria penalidade muito pesada por conta de uma falta e que não houve proporcionalidade entre a demissão por justa causa e o ato faltoso.

O juiz Mateus Brandão Pereira pontuou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada quebra da relação de confiança para manutenção do contrato laboral.

“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.