Notícia - Seguro-desemprego em 2023 tem novo valor com mudança no salário mínimo; veja

Área: Pessoal Publicado em 11/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Benefício pode ser pago em até cinco parcelas e é destinado para trabalhadores demitidos sem justa causa

O reajuste do salário mínimo em 1º de maio, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320, alterou também os valores e a tabela do seguro-desemprego.

O valor mínimo das parcelas do benefício de um salário mínimo. Ou seja, com o reajuste, esse montante passará a ser de R$ 1.320.

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o governo apura a média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão. Depois, é aplicado um redutor, seguindo a tabela vigente para o ano.

Até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Acima de R$ 3.280,93 – o valor será invariável de R$ 2.230,97

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que provém assistência financeira temporária para trabalhadores sob o regime CLT que foram demitidos sem justa causa. Podem pedir o seguro-desemprego:

Quem foi demitido sem justa-causa;

Quem teve o contrato de trabalho suspenso para atuar em curso ou programa de qualificação fornecido pelo empregador;

Quem não recebe benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador tem direito?

O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador tem acesso varia com o número de solicitações que ele realizou e a quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores à data de dispensa.

Para a primeira solicitação:

4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;

5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.

Para a segunda solicitação:

3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos três anos.

4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;

5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.

Para a terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos três anos;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos;

Onde solicitar o seguro-desemprego:

O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Os documentos necessários são: Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e número do CPF. A solicitação também deve ser acompanhada on-line.

Também é possível fazer o pedido presencialmente, na Superintendência Regional do Trabalho. O agendamento deve ser feito pelo telefone da superintendência ou pelo número 158.

O depósito dos valores é feito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador, na conta poupança de titularidade do trabalhador na Caixa ou via depósito em conta poupança social digital também da Caixa.

De acordo com o governo federal, o tempo estimado para prestação do serviço leva de um a dois meses. NULL Fonte: NULL