Notícia - Rede de fast food é condenada por oferecer lanche incompleto a empregado

Área: Pessoal Publicado em 29/07/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Carne ou salada era retirada como punição pelo não cumprimento de meta estabelecida

A rede de restaurante Burger King foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.

De acordo com testemunha ouvida no processo judicial, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Na sentença, a 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”.

Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. Cabe recurso Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da rede, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito.

Citando decisão recente do TRT de São Paulo, o julgador indicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana.

“Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”, pontuou (processo nº 1000423-21.2021.5.02.0714).
NULL Fonte: NULL