Notícia - Proposta para Previdência traz transição de 12 anos com 3 opções

Área: Pessoal Publicado em 21/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor econômico.

A proposta de reforma da Previdência enviada hoje pelo governo ao Congresso prevê um período de transição de 12 anos em que as exigências para aposentadoria vão se tornando mais rígidas ao longo do tempo. Ao fim desse prazo, seriam aplicadas as regras definitivas sugeridas pelo texto.

Durante esse período, o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, que beneficia trabalhadores da CLT) que quiser se aposentar poderá escolher entre três opções aquela que julgar mais vantajosa para obter o benefício.

1ª regra de transição

A primeira opção é uma regra de pontos - que somará a idade mais o tempo de contribuição. Quem quiser se aposentar por essa regra terá que alcançar os pontos necessários (além do tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Em 2019, mulheres que optam por se aposentar por esse modelo têm que atingir 86 pontos (por exemplo, 30 anos de contribuição mais 56 anos de idade) e homens, 96. A partir de cada ano a exigência de pontos vai subindo até chegar a 2033 em 100 pontos para mulheres e 105 para homens. De acordo com o governo, essa regra é mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo. Professores terão redução (bônus) de cinco pontos.

2ª regra

A segunda regra exige tempo de contribuição (de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), além da idade mínima que começa em 2019 com 56 para mulheres e 61 para homens. A partir daí, a exigência de idade vai subindo a cada ano até chegar a 2031 em 62 para mulheres e 65 para homens.

3ª regra A terceira regra é voltada para quem está muito perto de se aposentar. Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo para aposentadoria 30 para mulheres e 35 para homens poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Demais casos As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos. No caso do RPPS (voltado a servidores), haverá apenas uma regra de transição.
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