Notícia - Primeira Seção aprova nova súmula

Área: Pessoal Publicado em 17/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: STJ.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou no dia 10/03 novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
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