Notícia - PGFN recorre ao Supremo contra suspensão de MP do Sistema “S”

Área: Pessoal Publicado em 18/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932 — que reduz em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas do Sistema “S” e aumenta a taxa cobrada pela Receita Federal para arrecadar essas contribuições. Uma liminar, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tornou a MP sem efeitos.

A MP 932 foi publicada no dia 31 de março em razão da pandemia da covid-19 — com o objetivo de reduzir os custos das empresas com a folha de salários. O recurso usado pela PGFN, chamado de suspensão de segurança, é usado para casos de lesão à ordem pública, econômica ou à saúde e tem de ser julgado pelo presidente da Corte (SS nº 5381).

Na decisão que suspendeu os efeitos da MP 932, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves atendeu pedido feito pelo Sesc e Senac do Distrito Federal. Ela declarou ter havido desvio de finalidade legislativa e levou em conta os prejuízos que poderiam ser gerados aos programas oferecidos pelas entidades (mandado de segurança nº 1011876-66.2020.4.01.0000).

No recurso ao STF, a PGFN reafirma que a decisão da desembargadora impacta “severamente a política econômica do governo federal neste grave e excepcional momento de crise”. Além disso, diz que o mandado de segurança “tenta fazer as vezes de uma ação direta de inconstitucionalidade, o que só pode ocorrer no Supremo Tribunal Federal", diz o procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no STF.

Segundo o procurador, as entidades já haviam tentado antes fazer o mesmo, de uma outra forma, e não conseguiram. Elas haviam ingressado com uma ação ordinária na primeira instância, tiveram a pretensão negada e interpuseram recurso no tribunal, que também rejeitou o pedido (nº 1010958-62.2020.4.01.0000). “E, para a nossa surpresa, a desembargadora proferiu liminar, monocraticamente, derrubando a decisão do seu colega. Em situação muito grave, levaria-se ao colegiado”, sustenta o procurador.

O Sesc e o Senac do Distrito Federal foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação da reportagem.
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