Notícia - Pensionistas do INSS podem barrar desconto da reforma

Área: Pessoal Publicado em 20/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Folha de São Paulo.

A reforma da Previdência alterou o cálculo de acúmulo de benefícios previdenciários e incluiu um redutor no de menor valor. Quem recebeu o segundo benefício a partir de 13 de novembro de 2019 deve ficar atento ao extrato de pagamento, pelo Meu INSS.

O INSS está revisando o cálculo das pensões por morte requisitadas após a mudança na legislação e pegando de volta o que pagou a mais.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS passou a lançar um desconto com o "código 377", dentro do limite da margem consignável, conforme o redutor aplicado na acumulação.

"A cobrança da dívida está sendo desvantajosa. Está tendo alguns excessos, por parte do INSS, na aplicação desse artigo", diz Saraiva.

O especialista afirma, porém que, não são todas as pessoas que estão sofrendo o desconto errado.

Para identificar essa revisão o beneficiário precisa fazer o cálculo instituído pela reforma da Previdência e comparar se está recebendo o valor correto.

No extrato de pagamento é possível identificar os descontos e checar se o valor descontado não é maior que o devido.

Se discordar do valor descontado, o beneficiário pode pedir uma revisão ao INSS e até na Justiça, caso o primeiro pedido não dê resultado satisfatório.

Segundo o advogado, pode-se argumentar que o INSS lançou o débito sem direito de o beneficiário se defender. Alguns magistrados anulam o procedimento administrativo até de forma definitiva.

"Existem mecanismos judiciais para barrar esse desconto".

Resposta

O INSS esclarece que não há ação de revisão em andamento em pensões por morte, conforme citado. Informamos ainda que o INSS, conforme disposto no art. 103-A da Lei n° 8.213, tem dez anos para rever seus atos, se houver necessidade.

REVISÃO DO INSS | EVITE DESCONTOS A MAIS

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, a acumulação de benefícios previdenciários tem um novo cálculo, com redutor no menor valor

O segurado que não tiver a nova regra aplicada corretamente na soma dos benefícios poderá ter a diferença paga a mais descontada mensalmente da sua renda

O INSS pode realizar esse procedimento, pois tem dez anos para rever seus atos, quando considera que há essa necessidade

Descontos indevidos, porém, podem ocorrer nesse processo de cobrança e o segurado deve ficar atento para pedir uma revisão

Cálculo correto da renda

Aposentados que pedem uma pensão por morte ou um pensionista que solicitou a aposentadoria após 13 de novembro de 2019 sofrem, agora, um desconto no valor do menor benefício

O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente e é somado a uma parte do benefício de valor menor

A redução depende de quantos salários mínimos seriam pagos no benefício

A cada fatia do benefício é aplicado um percentual que irá compor o valor da pensão

Fatia do salário mínimo - Percentual que será pago
1ª fatia (um salário mínimo) - 100%
2ª fatia (de um até dois salários mínimos) - 60%
3ª fatia (de dois até três salários mínimos) - 40%
4ª fatia (de três até quatro salários mínimos) - 20%
5ª fatia (acima de quatro salários mínimos) - 10%

Atenção! Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo

Novo cálculo da pensão por morte

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente

Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe 60% da renda

Quantidade de dependentes - Porcentagem paga
1 - 60%
2 - 70%
3 - 80%
4 - 90%
5 em diante - 100%

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade

A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores

Como identificar erro no cálculo

Acesse o Meu INSS
Clique na opção Extrato de pagamento
Compare o valor informado no documento com o encontrado nos seus cálculos
Fique atento!
Pela legislação, o INSS, assim como o beneficiário, têm até 10 anos para questionar erros no benefício concedido

Revisão

Mesmo que o erro tenha sido do INSS, o segurado pode ser cobrado a devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos

Fique de olho

Casos verificados pela reportagem, apontam, porém um desconto maior do que o real valor a ser descontado do beneficiário

Nesse caso, se for cobrado a mais do que deveria, o beneficiário deve entrar com pedido de revisão no INSS para reaver a diferença

Justiça

Depois de tentar a revisão na via administrativa, caso não tenha sucesso, ainda caberá ao cidadão recorrer à Justiça
É fundamental, porém, que o pedido de reavaliação seja primeiro apresentado ao INSS e, só depois, ao Judiciário

Caso o valor total dos descontos não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 66 mil), é possível ingressar com a ação no JEF (Juizado Especial Federal)

No JEF, não é necessário apresentar um advogado, mas a nomeação de um defensor será obrigatória caso o INSS decida recorrer de uma decisão favorável ao segurado
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