Notícia - Novo abono do PIS varia de R$ 109 a R$ 1.302 em 2023

Área: Pessoal Publicado em 16/12/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021

O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.

O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat nesta quinta (15).

Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.

VALOR DO ABONO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS

Meses trabalhados Valor do abono

1 109,00

2 217,00

3 326,00

4 434,00

5 543,00

6 651,00

7 760,00

8 868,00

9 977,00

10 1.085,00

11 1.194,00

12 1.302,00

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2023

ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

Janeiro e fevereiro 15/02/2023 28/12/2023

Março e abril 15/03/2023 28/12/2023

Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023

Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023

Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023

Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023

ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/02/2023 28/12/2023

1 15/03/2023 28/12/2023

2 e 3 17/04/2023 28/12/2023

4 e 5 15/05/2023 28/12/2023

6 e 7 15/06/2023 28/12/2023

8 e 9 17/07/2023 28/12/2023

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:

• Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

• Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;

• Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;

• O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações
Sociais) do ano-base

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO

• empregado (a) doméstico (a);

• trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

• trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

• trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
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