Notícia - MP da reoneração de folha foi alternativa à judicialização, diz secretário da Fazenda

Área: Pessoal Publicado em 08/01/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

Em último caso, pasta não descarta propor uma mudança na meta fiscal, que é de zerar o déficit primário neste ano. Uma solução estrutural para a desoneração poderia ser endereçada na reforma do IR.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, negou que a medida provisória (MP) que reonera parcialmente os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamentos seja uma afronta ao Congresso Nacional. Na visão da pasta, a MP é uma alternativa antes da judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF).  

"Em nenhum momento foi afronta ao Congresso, pelo contrário. Eu vejo como prestígio ao que foi feito. Porque a aprovação da reforma da Previdência em 2019 exigiu que não se adotasse mais mudança da base de cálculo. O mesmo Congresso definiu a lei orçamentária do ano que vem sem tratar disso, e aprovou a agenda econômica no ano passado”, afirmou Durigan, que está exercendo o cargo de ministro substituto nas férias do titular, Fernando Haddad. "Então, do nosso ponto de vista, ela é uma alternativa à judicialização", complementou.  

Em último caso, disse o secretário, o ministério não descarta propor uma mudança na meta fiscal, que é de zerar o déficit primário neste ano. A expectativa do mercado é que tenha déficit fiscal em 2024 e que a meta seja alterada, independentemente dessa medida devido a pressões da ala política do governo e do PT pela ampliação de gastos e investimentos públicos. No mais recente boletim Focus, divulgado na terça-feira (2) pelo Banco Central (BC), a mediana das projeções do mercado é de déficit primário de 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB).

O sistema de desoneração da folha permitia que as empresas de alguns setores intensivos em mão de obra substituíssem a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo empresários e sindicalistas, esse modelo contribui para a geração de empregos, pois reduz custos com contratações. 

O governo tem afirmado que a prorrogação da desoneração da folha é inconstitucional por não apresentar estimativa de impacto fiscal, exigida para a criação de benefícios. Mas advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor rebatem essa tese, já que o texto aprovado prorroga um programa que já existe e não cria nova medida.  

De acordo com esses especialistas, há pareceres do Congresso e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontam que a prorrogação não é nova instituição de benefício, mas manutenção de regime vigente antes da reforma, por isso seria constitucional.  

Em 2021, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski apresentou voto pela rejeição da tese de inconstitucionalidade. Segundo ele, a iniciativa é constitucional e importante para proteger empregos. Entidades e sindicalistas também citam um parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados segundo o qual a reforma da Previdência não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas.  

Segundo Durigan, uma solução estrutural para a questão da desoneração da folha de pagamentos poderia ser endereçada na reforma do Imposto de Renda (IR). Ele afirmou que a Fazenda estuda estender a desoneração parcial da contribuição patronal previdenciária sobre o salário mínimo para outros setores da economia, porque a medida teria impacto na redução da informalidade. Contudo, o secretário não se comprometeu com datas.  

As declarações de Durigan foram dadas em entrevista a jornalistas na quinta-feira (4), uma semana após a MP ter sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ter gerado forte repercussão no Parlamento e entre os setores afetados.  

Uma reunião do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com líderes partidários está prevista nos próximos dias e o tema será uma eventual devolução da MP, que desfez a decisão dos parlamentares de prorrogar a desoneração da folha aos 17 setores da economia que mais empregam até 2027.  

Segundo a Fazenda, a renúncia prevista com a prorrogação do benefício aos setores é de R$ 12 bilhões mais R$ 4 bilhões da instituição da desoneração às prefeituras. A MP do governo, ao propor a reoneração gradual, tem um impacto fiscal de R$ 6 bilhões, compensado pelo fim do Perse, um programa de incentivo ao setor de turismo.  

Segundo o secretário-executivo, se a MP for devolvida ou não for aprovada pelo Congresso, o governo recorrerá. Simultaneamente, terá de acomodar a renúncia de R$ 16 bilhões no Orçamento, propondo ao Congresso um corte de outro benefício fiscal na mesma ordem de valor. Caso os parlamentares não aprovem uma fonte de compensação, uma mudança da meta seria necessária.  

“O custo será de R$ 16 bilhões, em visão conservadora, de renúncia, o que não está previsto no Orçamento”, afirmou. “Todas as providências vão ser tomadas para fecharmos o Orçamento. Agora, se de fato o que nós estamos apresentando não vingar, não resta alternativa. Resta mexer na meta.”  

Questionado sobre o motivo de a Fazenda ter proposto a reoneração da folha apenas no dia 28 de dezembro, com a MP sendo publicada no “Diário Oficial da União” do último dia útil do ano, o secretário alegou que a agenda de propostas econômicas em 2023 impediu que a pasta pudesse se debruçar antes sobre o projeto. Ainda segundo Durigan, foi necessário o governo fazer a reoneração via MP devido ao princípio da anterioridade anual.  

A proposta do governo divide as empresas em dois grupos. No primeiro, com 17 atividades econômicas, as empresas vão recolher uma contribuição patronal de 10% sobre a faixa salarial de 1 salário mínimo. No segundo grupo, com 25 segmentos, o percentual sobe para 15%. Esses percentuais vão subindo gradativamente até 2027. O valor da faixa salarial superior ao mínimo será tributado em 20%, na alíquota padrão. A medida entra em vigor em 1º de abril.  

A partir de 2028, todos voltariam a pagar 20% sobre todas as faixas salariais. No entanto, a medida provisória não cita pelo menos oito dos 17 setores que hoje estão contemplados. Dessa forma, apontam fontes, o texto abre brecha para que as companhias sejam tributadas em 20% de contribuição previdenciária de uma única vez.