Notícia - Mais de 200 atividades não precisarão da negociação coletiva para funcionar aos feriados

Área: Pessoal Publicado em 25/01/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Portaria sobre o assunto será republicada para considerar as excepcionalidades.

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, anunciou hoje o retorno da portaria que condiciona o trabalho nos feriados à negociação coletiva das categorias. A novidade informou o ministro, é que algumas atividades serão consideradas exceção e não vão precisar da negociação para funcionarem. 

De acordo com o MTE e representantes de trabalhadores e empregadores, mais de 200 atividades não precisarão da negociação coletiva para funcionar aos feriados. Foram citados os exemplos de farmácias e postos de gasolina. Segundo o ministro, o texto com todas os setores isentos será publicado nos próximo dias e a portaria poderá entrar em vigor já em fevereiro - o prazo anterior era 1º de março. 

De acordo com Marinho, os representantes de empregados e trabalhadores que vão estabelecer a data de início das novas regras. "Há entendimento entre trabalhadores e empregadores no trabalho aos feriados com negociação coletiva", afirmou o ministro aos jornalistas. Aos domingos, o trabalho sem necessidade de acordo sindical permanece valendo por previsão em lei. 

A polêmica surgiu em novembro de 2023, quando Marinho suspendeu uma portaria de 2021 e condicionou o trabalho em feriados no comércio e varejo a acordo coletivo entre os sindicatos patronal e laboral ou lei municipal que autorize isso - na ocasião, não havia setores excepcionalizados. 

Logo após a publicação das novas regras, houve forte reação do setor empresarial e de lideranças do Congresso Nacional. O Ministério do Trabalho, então, suspendeu a eficácia imediata da norma, criou um grupo de trabalho para analisar o texto e adiou sua vigência para o início de março. 

Hoje, ele voltou a afirmar que as novas regras não vão gerar desemprego, rebatendo uma crítica do setor empresarial. Marinho também esclareceu que a portaria abrange somente o varejo e o atacado - bares, restaurantes e hotéis, por exemplo, não são alcançados pelo novo texto.

Questionado sobre uma nova reação do Congresso Nacional, o ministro disse que não consegue "discutir a reação do Congresso" porque não sabe a "motivação".