Notícia - Justiça manda empresa indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

Área: Pessoal Publicado em 01/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica que funciona no Shopping Ibirapuera a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora vítima de gordofobia. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato firmado entre a trabalhadora e a empresa. Cabe recurso.

No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso. Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.

Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”. A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.

Para o juiz da 74ª Vara Fábio Moterani, que proferiu decisão, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais. “Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”.

Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS (processo nº 1000878-63.2021.5.02.0074).
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