Notícia - Justiça condena empresa que deixou de tratar empregado trans pelo nome social
Área: Pessoal Publicado em 17/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Valor Econômico
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a multinacional de contact center Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
No processo, o atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade.
Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.
Na sentença, o magistrado afirmou que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social.
"Não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa". Cabe recurso da decisão (processo nº 1001445-89.2022.5.02.0711).
Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a "postura discriminatória e transfóbica" não decorria somente do sistema.
O juiz afirma, na decisão, que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto "entraves técnicos" forem utilizados como "desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome".
Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. NULL Fonte: NULL
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a multinacional de contact center Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
No processo, o atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade.
Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.
Na sentença, o magistrado afirmou que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social.
"Não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa". Cabe recurso da decisão (processo nº 1001445-89.2022.5.02.0711).
Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a "postura discriminatória e transfóbica" não decorria somente do sistema.
O juiz afirma, na decisão, que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto "entraves técnicos" forem utilizados como "desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome".
Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. NULL Fonte: NULL