Notícia - Justiça condena comércio de joias por dano moral ao impor padrão de beleza

Área: Pessoal Publicado em 30/04/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

Segundo sentença, a atitude de só contratar mulheres revela comportamento machista e discriminatório.

Uma analista de recrutamento e seleção deve receber indenização de uma joalheria por ser obrigada a adotar critérios sexistas para contratar empregadas, com base em padrão de beleza. O fundador da empresa exigiria mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos. Cabe recurso.

A sentença proferida na 8º Vara de Trabalho da Zona Sul da Justiça, na capital paulista, condenou a loja de joias a pagar R$ 10 mil por dano moral à ex-funcionária.

No pedido de indenização da trabalhadora, ela alegou que um dos motivos apontados pelo ofensor para selecionar exclusivamente mulheres seria para evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem. Suas alegações foram confirmadas por prova testemunhal, segundo a qual as orientações sobre perfil das candidatas a serem recrutadas eram passadas verbalmente.

De acordo com a juíza Yara Campos Souto, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino. Chamou a atenção da magistrada que a exclusividade feminina era somente em vagas de atendimento ao público, ao passo que, em vagas administrativas, os dois gêneros eram admitidos (processo nº 1000159-17.2024.5.02.0708).

Segundo a juíza, provada a imposição de critérios discriminatórios e ilícitos à empregada, fica configurado o atentado à sua dignidade e integridade, o que gera o dever de indenizar (com informações do TRT-2).