Notícia - Haddad: Nova proposta para folha de pagamentos envolverá reoneração gradual

Área: Pessoal Publicado em 09/05/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Segundo o ministro, a ideia é que a reforma tributária sobre consumo seja concluída antes de os efeitos da contraproposta para a reoneração entrarem em vigor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira que a nova proposta para a folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra envolverá a reoneração gradual, "conforme anunciamos lá atrás". Ele disse que o Ministério da Fazenda apresentou nesta semana a sua proposta para os setores, que, por sua vez, trouxeram na terça-feira uma contraproposta.

“[A contraproposta] está em consonância com o que pode ser um caminho de pacificação”, disse em entrevista para a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). “Queremos colocar um fim nisso.”

Haddad disse considerar “interessante” a proposta apresentada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para tratar da desoneração da folha das cidades. Ele afirmou que a proposta “diz respeito à dívida consolidada dos municípios frente à Previdência”, sem dar mais detalhes.

Segundo o ministro, a ideia é que a reforma tributária sobre consumo seja concluída antes de os efeitos da contraproposta para a reoneração entrarem em vigor.

Ontem, Haddad afirmou que se encontraria com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta semana para “arredondar de uma vez por todas a questão”. Para a EBC, Haddad disse que pediu para apresentar a Pacheco a proposta “quanto antes”. “Não sei se hoje, mas depende da agenda dele”, afirmou.

Na semana retrasada, a Advocacia-Geral da União foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração. O argumento era que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida”. O pedido foi atendido de maneira cautelar pelo ministro do STF Cristiano Zanin.

O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

A decisão, no entanto, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso. Como resposta, o Executivo enviou medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração.

Segundo Zanin, a medida cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

Quatro ministros do STF acompanharam em plenário virtual o posicionamento para suspender a desoneração: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Mas, com o placar em 5 a 0, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Na segunda-feira (6), parlamentares afirmaram que estudam a possibilidade de aprovar proposta que adia formalmente por 90 dias a reoneração, como forma de diminuir a insegurança jurídica.