Notícia - Governo libera uso do FGTS como garantia do consignado, mas cria teto de juros
Área: Pessoal Publicado em 30/06/2026Fonte: Jornal Valor Econômico
Trabalhador poderá dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo.
O governo publicou duas portarias sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o consignado privado. Como estava previsto, o trabalhador vai poder dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo. Entretanto, o governo fez uma distinção sobre o crédito contratado via o aplicativo da carteira de trabalho (CTPS Digital) e aquele fechado nos canais próprios dos bancos.
No primeiro caso, as garantias poderão cobrir até 100% do valor do crédito, mas no segundo será de apenas 50%. Além disso, os créditos que usarem a garantia do FGTS só poderão cobrar uma taxa de juros de até 1,99% ao mês. Já o custo efetivo total (CET) continua sob uma regra publicada em abril, de que ele não pode superar em 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação. Ou seja, nesses casos, o CET está limitado a 2,99%.
Em relatório, os analistas do BTG Pactual apontam que o novo teto de juros veio em um nível muito baixo, que deve limitar a originação usando o FGTS como garantia para bancos médios e fintechs. “Com o ticket médio desses empréstimos em torno de R$ 3 mil a R$ 6 mil, a relevância das três garantias relativas ao montante total do empréstimo normalmente não é tão significativa. Isso limita o quanto as perdas esperadas podem realmente diminuir e torna bastante difícil tornar um empréstimo com juro de 1,99% rentável, especialmente porque ainda não sabemos se a execução destas garantias funcionará sem problemas, com algumas implementações iniciadas há mais de um ano ainda enfrentando desafios.”
Uma fonte do setor bancário diz que a elaboração das novas regras ocorreu sem consulta adequada às instituições e que o teto de 1,99% é incompatível com os modelos típicos de financiamento e com o perfil de risco e de capital do produto. “Parte relevante das instituições não tem condições de operar de forma sustentável sob esse limite. A experiência recente com mudanças em outros segmentos de crédito consignado já demonstrou os efeitos de tetos fixados sem aderência à realidade econômica das operações.”
Ela aponta ainda que a cobertura da garantia aplica-se, em grande parte, apenas a casos de demissão sem justa causa, deixando descobertas diversas outras situações de inadimplência. “Mesmo para o crédito contratado via CTPS, a cobertura da garantia foi limitada ao valor do principal, reduzindo de forma relevante o seu valor efetivo de proteção. A combinação de proteção reduzida com teto de juro baixo torna a equação de risco-retorno desequilibrada e desestimula a oferta do produto.”
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o aplicativo do governo terá ofertas “plurais” de renegociação. “Não contrate uma operação usando o seu salário que seja maior que 1,99% ao mês”, alertou.
Durigan afirmou que o Crédito do Trabalhador mais do que dobrou a quantidade de recursos aos quais os trabalhadores têm acesso em financiamentos. O ministro disse ainda que “incomoda muito” o governo as taxas de juros elevadas, motivo pelo qual ampliou as garantias para reduzir os juros. “Além do salário do emprego ser oferecido em garantia aos bancos, o próprio saldo do FGTS também será oferecido”, disse.
O novo consignado privado foi lançado pelo governo em março do ano passado e fez o saldo da modalidade anterior, de cerca de R$ 40 bilhões, passar para R$ 104,1 bilhões em abril (dados mais recente). Desde o começo, o governo tem deixado claro que não estava satisfeito com as taxas de juros cobradas. “O governo não entrou nisso para construir um mercado para os bancos, entrou nisso para trazer benefícios para os trabalhadores. [Os juros] Estão rodando em um patamar que me parece excessivamente confortável para quem está concedendo”, afirmou em um evento público em abril o CEO da Dataprev, Rodrigo Assumpção.