Notícia - Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção
Área: Pessoal Publicado em 31/07/2025Fonte: Portal Migalhas
Após aprovação em todas as etapas do processo seletivo, empresa negou a contratação de candidato sem justificativa aceitável.
A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação de montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a candidato que teve contratação frustrada mesmo após aprovação em todas as etapas de processo seletivo.
Na decisão, o colegiado considerou indevida a recusa da contratação sob a alegação de falta de aptidão oftalmológica.
Após ser aprovado nas 24 fases do processo seletivo, o candidato relatou ter tido a documentação validada, chegando até a abrir conta bancária para recebimento do salário. No entanto, foi recusado pela empresa antes de ser convocado para o processo de integração, diante da reprovação em exame oftalmológico.
Diante disso, pleiteou indenização por danos morais e lucros cessantes, vez que ele teria pedido demissão do emprego anterior em razão da contratação.
Em defesa, a empresa alegou que a aptidão oftalmológica seria condição essencial, já que a função do empregado envolvia a condução de veículos. Também afirmou que a contratação não era garantida até a assinatura formal do contrato.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de lucros cessantes ao entender que não houve comprovação do pedido de demissão em razão da contratação. Contudo, reconheceu a existência de dano, fixando a indenização em R$ 5 mil.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, ressaltou a aprovação do candidato em todas as fases da seleção, concluindo que a recusa configurou violação à legítima expectativa de contratação.
A decisão também levou em conta a teoria da perda de uma chance, segundo a qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro.
Ainda segundo a magistrada, a tese da empregadora restou prejudicada diante da comprovação de que o trabalhador possuía CNH válida e sem restrição quanto ao uso de lentes corretivas.
Diante disso, manteve a sentença, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.
Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051