Notícia - Empresa indenizará mulher após tentativa de beijo forçado de colega

Área: Pessoal Publicado em 18/08/2025

Fonte: Portal Migalhas

TRT-15 considerou graves os relatos e comprovada a omissão da empresa diante das denúncias.

Trabalhadora vítima de investidas com conotação sexual e tentativa de beijo forçado por colega no ambiente de trabalho será indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é da 4ª turma do TRT-15, que considerou comprovados os relatos e a omissão da empregadora diante das denúncias.

Conforme a ação, a trabalhadora relatou ter sofrido contatos físicos indesejados, comentários de teor sexual e tentativa de beijo forçado por parte de uma colega. Afirmou que comunicou os fatos à encarregada, lavrou boletim de ocorrência e apresentou mensagens para comprovar os episódios.

Testemunha ouvida declarou ter presenciado as investidas, inclusive situações em que a vítima chorava, e que nenhuma providência foi tomada pela empresa.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais à funcionária.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques afirmou que "há boletim de ocorrência e mensagens que comprovam relatos de assédio e a inércia da reclamada", ressaltando que o depoimento de testemunha confirmou as condutas descritas.

Para o magistrado, o valor foi proporcional, por representar quase quatro salários da vítima e atender ao caráter reparatório diante do constrangimento e sofrimento enfrentados.

Dessa forma, o colegiado manteve decisão que condenou a empregadora ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Processo0011845-63.2023.5.15.0007