Notícia - Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por demitir dirigente sindical e incentivar desfiliação de empregados
Área: Pessoal Publicado em 03/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que houve danos morais coletivos
Uma empresa do ramo de laticínios foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. De acordo com o processo, a companhia teria demitido um dirigente sindical e incentivado a desfiliação de empregados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), em decisão unânime, manteve sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho, mas aumentou o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Para os desembargadores, houve abuso de poder por parte da empresa.
Ainda foi confirmada tutela provisória (liminar) concedida, para determinar que a companhia pare de praticar atos antissindicais e para que prossiga com as negociações coletivas junto ao sindicato.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso
Em 2019, a empresa deu início a negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul, alegando irregularidades na representação do sindicato. Segundo testemunhas, a empresa realizou reuniões nas quais seus prepostos informaram a negociação e puseram em dúvida a regularidade do sindicato, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados.
Ao contestar a versão da empresa e dizer aos demais colegas que não deveriam assinar a nova filiação, um dirigente sindical, empregado do laticínio, foi demitido. Além disso, as testemunhas afirmaram que mensalmente os empregados eram chamados ao setor de recursos humanos para resolver alguma pendência e que, na ocasião, era sugerido que assinassem a carta para cessar as contribuições sindicais.
Sentença
Em primeiro grau, a juíza reconheceu que a despedida do dirigente teve o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato, em afronta ao princípio da livre atuação das entidades sindicais.
“O dano moral coletivo se faz presente quando a lesão transcende à esfera individual, irradiando efeitos em toda a sociedade. Da lesão coletiva surge um sentimento global de repulsa, que permite que os legitimados exijam a reparação em nome de toda a coletividade afetada”, afirmou, na sentença.
As partes recorreram ao tribunal. A empresa tentou afastar a condenação. Entre outros argumentos, alegou que o sindicato não possuía registro regular e que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados.
Liberdade de associação
O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entendeu que houve abuso de poder. Consta no processo, segundo ele, prova documental de que a empresa efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul.
“A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, concluiu.
A decisão salientou a liberdade de associação profissional ou sindical, direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a proteção adequada contra atos atentatórios à liberdade sindical. NULL Fonte: NULL
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que houve danos morais coletivos
Uma empresa do ramo de laticínios foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. De acordo com o processo, a companhia teria demitido um dirigente sindical e incentivado a desfiliação de empregados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), em decisão unânime, manteve sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho, mas aumentou o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Para os desembargadores, houve abuso de poder por parte da empresa.
Ainda foi confirmada tutela provisória (liminar) concedida, para determinar que a companhia pare de praticar atos antissindicais e para que prossiga com as negociações coletivas junto ao sindicato.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso
Em 2019, a empresa deu início a negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul, alegando irregularidades na representação do sindicato. Segundo testemunhas, a empresa realizou reuniões nas quais seus prepostos informaram a negociação e puseram em dúvida a regularidade do sindicato, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados.
Ao contestar a versão da empresa e dizer aos demais colegas que não deveriam assinar a nova filiação, um dirigente sindical, empregado do laticínio, foi demitido. Além disso, as testemunhas afirmaram que mensalmente os empregados eram chamados ao setor de recursos humanos para resolver alguma pendência e que, na ocasião, era sugerido que assinassem a carta para cessar as contribuições sindicais.
Sentença
Em primeiro grau, a juíza reconheceu que a despedida do dirigente teve o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato, em afronta ao princípio da livre atuação das entidades sindicais.
“O dano moral coletivo se faz presente quando a lesão transcende à esfera individual, irradiando efeitos em toda a sociedade. Da lesão coletiva surge um sentimento global de repulsa, que permite que os legitimados exijam a reparação em nome de toda a coletividade afetada”, afirmou, na sentença.
As partes recorreram ao tribunal. A empresa tentou afastar a condenação. Entre outros argumentos, alegou que o sindicato não possuía registro regular e que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados.
Liberdade de associação
O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entendeu que houve abuso de poder. Consta no processo, segundo ele, prova documental de que a empresa efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul.
“A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, concluiu.
A decisão salientou a liberdade de associação profissional ou sindical, direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a proteção adequada contra atos atentatórios à liberdade sindical. NULL Fonte: NULL