Notícia - Empregado ameaçado de demissão caso não emagrecesse será indenizado
Área: Pessoal Publicado em 26/03/2025Fonte: TRT15
TRT-15 entendeu que a empresa adotou conduta gordofóbica e expôs o trabalhador a constrangimentos no ambiente de trabalho.
A 7ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a empregado que sofreu discriminação por ser obeso.
O colegiado reconheceu o assédio moral por entender que a empresa violou a dignidade do trabalhador ao permitir e incentivar condutas gordofóbicas no ambiente de trabalho.
Uniforme indevido
Segundo o trabalhador, a empresa forneceu um uniforme tamanho "M", apesar de ele vestir "GG", e, ao solicitar a troca, foi humilhado publicamente por sua superiora.
O empregado relatou que, ao explicar que o uniforme não servia, a responsável ligou para a superiora, que respondeu em viva voz: "se ele quiser começar o serviço usa este e depois vamos arrumar outro".
Ele atendeu à ordem, mas passou a ser alvo de chacotas constantes dos colegas, incentivadas, segundo ele, pela própria superiora, chegou a recomendar que "se não emagrecesse, iria ser dispensado, iria perder o serviço".
Depois disso, ele até começou a fazer academia e chegou a perder peso.
Uma testemunha confirmou os comentários ofensivos e revelou que as piadas começaram entre o pessoal da limpeza, após a entrega do uniforme inadequado.
Em 1º grau, o juízo fixou indenização em R$ 5 mil, porém a empresa recorreu, alegando contradições nos depoimentos e cerceamento de defesa. A defesa tentou anular o processo pelo indeferimento do depoimento da própria superiora acusada de assédio.
Assédio moral
O relator, juiz convocado André Augusto Ulpiano Rizzardo, afastou a alegação, afirmando que "não houve mácula à ampla defesa da ré no indeferimento da prova" e que "como suposta assediadora, teria o interesse direto em negar os fatos a ela imputados".
Quanto às divergências apontadas nos relatos, o magistrado destacou que "ainda que as narrativas não sejam plenamente idênticas, se assemelham em vários pontos, trazendo a verossimilhança necessária".
Reforçou que a troca posterior do uniforme "não ilide o fato de que ele foi motivo de chacota perante os colegas e sofreu tratamento desrespeitoso e preconceituoso por sua superiora".
Para o colegiado, ficou configurado o assédio moral, ao "concluir que houve aviltamento à integridade moral da reclamante, aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana, sua honra e imagem".
Embora tenha mantido o reconhecimento do dano moral, o TRT-15 reduziu o valor da indenização para R$ 2.500, considerando "a gravidade, a extensão e a natureza da lesão, bem como o grau de culpabilidade da conduta lesiva, a situação econômica das partes" e o fato de que o contrato de trabalho durou menos de dois meses.
Processo:
0010821-83.2021.5.15.0002