Notícia - Desoneração da folha: Liminar de Zanin tem aplicação imediata

Área: Pessoal Publicado em 29/04/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Após Cristiano Zanin conceder liminar a favor da posição do Executivo, votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ministro Fux pediu vista e interrompeu julgamento.

Com a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de pedir vista na sexta-feira, o julgamento de uma ação do governo para suspender a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos fica interrompido, mas a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin permanece em vigor.

Ou seja, na prática, as empresas que mais empregam voltam a ter que seguir as regras do regime tributário comum imediatamente, na avaliação de membros do governo e de especialistas ouvidos pelo Valor, sem a possibilidade de substituição tributária.

"Infelizmente, dado o fato de ser uma decisão judicial e não uma nova lei, ela se aplica de forma prospectiva e imediata, o que exigirá dos contribuintes uma rápida movimentação para fazer as adaptações necessárias", avaliou a advogada Luciana Aguiar, especialista em direito tributário.

"A liminar tem eficácia a partir de abril, ou seja, o recolhimento a ser feito em maio já deve considerar a folha como base de cálculo.

Nesse ponto, porém, vemos a possibilidade de discussão judicial, buscando a observância do prazo nonagesimal para a alteração (a exemplo do entendimento manifestado no temas 881 e 885)", explica o advogado tributarista Breno Vasconcelos, pesquisador na FGV-SP e Insper.

A solicitação de Fux por mais tempo para análise ocorreu após cinco ministros já terem se manifestado pela suspensão do programa de desoneração. Após Cristiano Zanin conceder liminar a favor da posição do Executivo, votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Assim, o placar está em 5 a 0. A votação ocorre em plenário virtual.

Pelo regimento, Fux tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Até lá, fica válida a liminar de Zanin – ou seja, a desoneração da folha segue suspensa. Nesta sexta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou recurso pedindo que Zanin reconsidere a decisão.

O senador afirma que a medida não poderia ter sido tomada de forma monocrática (individual). Além disso, rebate o argumento de que a lei é inconstitucional por não apresentar impactos orçamentários, expondo que as estimativas de impacto foram debatidas no Congresso e a renúncia fiscal do programa, em vigor desde 2011, já é conhecida.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra.

Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto, no entanto, foi vetado por Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.

Liminar

Em sua decisão na última quinta-feira (25), o relator Zanin afirmou que a medida era necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

Após conceder a liminar, o ministro levou o caso para ser discutido pelo plenário virtual. O julgamento começou na última sexta-feira (26) e iria até o dia 6 de maio.

Na quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo Lula na Corte, entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração dos setores e dos municípios, ao defender que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida".

Advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor, no entanto, rebatem a tese do governo de inconstitucionalidade, ao sustentar que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.

No Supremo, em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski — atualmente, ministro da Justiça — votou para rejeitar outro pedido da AGU, apresentado na época contra uma prorrogação anterior da desoneração das empresas.

Na ocasião, Lewandowski disse que “a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado”. O julgamento não chegou a ser concluído.