Notícia - Dança no TikTok
Área: Pessoal Publicado em 18/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou justa causa aplicada por uma companhia de distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (TikTok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa. Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido. Na decisão, ela destaca que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre”, especialmente entre os jovens.
Considera que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada “reflete este momento da civilização”. Além disso, “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”. “Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados”, diz.
Cabe recurso (processo nº 1000980 05.2022.5.02.0057). NULL Fonte: NULL
A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou justa causa aplicada por uma companhia de distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (TikTok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa. Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido. Na decisão, ela destaca que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre”, especialmente entre os jovens.
Considera que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada “reflete este momento da civilização”. Além disso, “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”. “Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados”, diz.
Cabe recurso (processo nº 1000980 05.2022.5.02.0057). NULL Fonte: NULL