Notícia - Conselho autoriza suspensão de pagamento por 6 meses sem rescisão de parcelamento

Área: Pessoal Publicado em 07/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

Frente à pandemia, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabeleceu nesta terça-feira que empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente sem que haja rescisão automática do parcelamento pelo período de seis meses.

“As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão a rescisão automática do parcelamento”, diz a proposta. A medida não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

A MP 927/2020, publicada para minimizar os efeitos da crise sobre o mercado de trabalho, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio. Mas, pela Resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implicam na rescisão automática do parcelamento.

“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da covid-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, explicou o conselho.

Extrato impresso

O conselho revogou resolução anterior que estabelecia que a Caixa, agente operador do FGTS, deve enviar o extrato das contas vinculadas do FGTS ao endereço indicado pelo trabalhador. O argumento utilizado para a revogação foi o de que hoje há outros meios de fornecer as informações, como via internet ou aplicativo. Ainda será assegurado ao trabalhador o direito de receber os documentos por correspondência, mas para isso, será preciso que ele manifeste interesse à Caixa.

Saneamento

O Conselho Curador do FGTS também autorizou nesta terça-feira a suspensão temporária, por seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento. “A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, fica autorizada a suspender, caso solicitado pelo mutuário, até o mês de outubro de 2020 os pagamentos ao FGTS relativos à principal e juros de contratos de financiamento”, diz a proposta apresentada.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida na área de saneamento deve atingir as concessionárias públicas, com impacto de R$ 58 milhões mensais, e privadas, com impacto de R$ 57 milhões por mês.

“Os valores equivalentes aos pagamentos suspensos serão adicionados ao saldo devedor e serão pagos em condições de prazo e juros equivalentes ao restante do financiamento”, diz a proposta.

Foi discutida ainda a suspensão temporária para o setor de mobilidade, com foco nas empresas privadas de transporte público urbano por meio do subprograma Refrota. O impacto mensal é estimado em R$ 8 milhões. O presidente do Conselho, Júlio César Costa Pinto, pediu, no entanto, mais esclarecimentos sobre o recorte proposto. O assunto será debatido novamente na próxima reunião.

Alocação à PFGN

O conselho tomou a decisão ainda de que serão alocados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recursos financeiros suplementares em 2020 no valor de R$ 16,025 milhões para atender ao ressarcimento das despesas em razão dos serviços prestados pela Caixa, para a operacionalização da inscrição em dívida ativa dos débitos com o FGTS, auxílio na cobrança extrajudicial e representação judicial de cobrança de parte da carteira de débitos.
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