Notícia - Como fica o rendimento do FGTS após o julgamento no STF
Área: Pessoal Publicado em 13/06/2024Fonte: Jornal Valor Econômico
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A mudança será válida para todos os depósitos que forem feitos daqui para frente. Não haverá alteração nos valores depositados até hoje
A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.
Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), de definir o reajuste pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo.
Este valor deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA. De acordo com o Supremo, a medida entra em vigor assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira (13).
A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.
A decisão dos ministros atende a acordo fechado entre governo e centrais sindicais e que foi anunciado pela AGU no início de abril deste ano. Para o Supremo, no entanto, as alterações devem ser futuras, ou seja, não devem começar já, nem ser aplicada em depósitos passados.
O plenário precisa, no entanto, definir o que ocorrerá com quem entrou com ação na Justiça. O plenário avaliava o caso desde abril de 2023. A análise foi interrompida duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Nesta quarta-feira, a sessão foi finalizada com todos os ministros decidindo pela constitucionalidade da TR, mas houve divergência na forma de correção.
Sete ministros -Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Tofolli-- votaram pela correção que garanta ao menos o IPCA. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.
"Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória", afirma a advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção.
O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.