Notícia - Com voto divergente, STF retoma julgamento sobre folga de mulheres no comércio
Área: Pessoal Publicado em 27/06/2023
Foto: Divulgação Fonte: Jornal Valor Econômico
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (23), no Plenário Virtual, recurso da Riachuelo para tentar revisar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante às mulheres folga aos domingos a cada 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Luiz Fux votou hoje a favor da companhia, no sentido de manter a folga aos domingos, uma a cada três semanas. Até então, havia dois votos a favor do sindicato de trabalhadores, para que essa folga seja quinzenal.
O pedido da rede de lojas de departamento tinha sido negado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em outubro, e a companhia recorreu. O caso então foi para o Plenário Virtual em novembro, para análise da turma.
A relatora se manteve contrária ao pedido. Ainda sugeriu a aplicação de multa se a decisão for unânime. O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista.
O tema então voltou para o Plenário Virtual com o voto de Fux aceitando o pedido da empresa. O ministros Luís Roberto Barroso tem até a próxima sexta-feira para votar.
Se for a favor da folga, o caso já fica definido. Se o seu posicionamento for a favor da empresa, a turma terá que aguardar a entrada do novo ministro Cristiano Zanin, o que deve ocorrer no início de agosto. Se ele se sentir à vontade, poderia votar no caso, segundo o regimento interno da Corte. Isso porque o ministro Dias Toffoli, que era da 1ª Turma, pediu para ir para a 2ª Turma.
Entenda
Este é o primeiro caso sobre o tema que chegou à Corte após decisão do TST desfavorável às empresas.
Apesar de haver a previsão no artigo 386 da CLT de que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical às mulheres, no ano 2000 houve a edição da Lei nº 10.101 que excluiu o comércio dessa obrigação. Desde então, o comércio em geral tem dado o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas, como prevê a norma.
Contudo, o TST, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) — responsável por consolidar a jurisprudência da Justiça do Trabalho — passou a decidir que o comércio deve seguir o que prevê a CLT, não podendo ser afastada por norma posterior de cunho geral, mesmo que específica aos trabalhadores do setor.
TST
No caso que está sendo julgado no STF, a Riachuelo recorreu da decisão da SDI-1, em caso que envolve o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região.
Até então, as turmas do TST tinham entendimentos divergentes. E a maioria delas se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas). Apenas duas turmas (5ª e 6ª) entendiam pelo revezamento quinzenal. Uma das decisões condenou a Riachuelo a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais.
Prevaleceu no TST a ideia de que deve ser aplicada à questão a mesma fundamentação adotada pelo Supremo no julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras (RE 658312).
Na decisão de outubro, a ministra Cármen Lúcia faz referência à decisão sobre os 15 minutos considerando esse caso análogo. Para ela, há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, que afastam a alegada ofensa ao princípio da isonomia.
Já no voto divergente apresentado hoje pelo ministro Luiz Fux, ele afirma que “é preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de ‘proteger’ a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”.
Segundo Fux, não se poderia comparar essa previsão de folga aos domingos com o julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras.
Ainda destaca que o STF, no julgamento das ADIs 3.975 e 4027, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101, que prevê a folga aos domingos uma vez no período máximo de três semanas. Neste caso, o entendimento, segundo Fux, foi de que a Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça.
Segundo o advogado que assessora a Riachuelo, Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, esse julgamento é de extrema importância para o comércio e pode impactar em todas as redes de varejo não só à Riachuelo, mas Pernambucanas, Marisa, Ponto Frio, Pague Menos, Drogasil, entre outras.
Para ele, essa regra de dar folga a cada 15 dias para as mulheres seria inviável de colocar em prática. No caso das farmácias, por exemplo, 70% das farmacêuticas que se formam são mulheres e cada loja precisa ter uma de plantão. Então se uma trabalha em um domingo, não poderia trabalhar no seguinte.
“Não haveriam mulheres suficientes para fazer esse revezamento”, diz. Ele afirma que o comércio estava seguindo o que diz a Lei nº 10.101, ao dar o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas, e que seria impossível de cumprir essa norma da CLT.
Já o advogado que assessora o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, José Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, afirma que as mulheres ainda hoje assumem responsabilidade de cuidados, o que justifica a atualidade do artigo 386 da CLT, com escala diferenciada para trabalhos aos domingos.
“Inclusive, no caso, houve comprovação do mercado de trabalho em que as mulheres, com salários mais baixos, são responsáveis pela manutenção de rotinas que as afastam do núcleo familiar quando se utiliza escala de trabalho sem a observância das folgas quinzenais”, diz.
Para Loguercio, o caso se assemelha ao do intervalo de 15 minutos, que o STF também reconheceu a constitucionalidade. “Nesse caso, nem se chegaria a tanto. Basta um confronto de uma norma específica sobre trabalho das mulheres, sabendo que os trabalhos aos domingos é excepcional”, diz
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (23), no Plenário Virtual, recurso da Riachuelo para tentar revisar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante às mulheres folga aos domingos a cada 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Luiz Fux votou hoje a favor da companhia, no sentido de manter a folga aos domingos, uma a cada três semanas. Até então, havia dois votos a favor do sindicato de trabalhadores, para que essa folga seja quinzenal.
O pedido da rede de lojas de departamento tinha sido negado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em outubro, e a companhia recorreu. O caso então foi para o Plenário Virtual em novembro, para análise da turma.
A relatora se manteve contrária ao pedido. Ainda sugeriu a aplicação de multa se a decisão for unânime. O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista.
O tema então voltou para o Plenário Virtual com o voto de Fux aceitando o pedido da empresa. O ministros Luís Roberto Barroso tem até a próxima sexta-feira para votar.
Se for a favor da folga, o caso já fica definido. Se o seu posicionamento for a favor da empresa, a turma terá que aguardar a entrada do novo ministro Cristiano Zanin, o que deve ocorrer no início de agosto. Se ele se sentir à vontade, poderia votar no caso, segundo o regimento interno da Corte. Isso porque o ministro Dias Toffoli, que era da 1ª Turma, pediu para ir para a 2ª Turma.
Entenda
Este é o primeiro caso sobre o tema que chegou à Corte após decisão do TST desfavorável às empresas.
Apesar de haver a previsão no artigo 386 da CLT de que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical às mulheres, no ano 2000 houve a edição da Lei nº 10.101 que excluiu o comércio dessa obrigação. Desde então, o comércio em geral tem dado o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas, como prevê a norma.
Contudo, o TST, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) — responsável por consolidar a jurisprudência da Justiça do Trabalho — passou a decidir que o comércio deve seguir o que prevê a CLT, não podendo ser afastada por norma posterior de cunho geral, mesmo que específica aos trabalhadores do setor.
TST
No caso que está sendo julgado no STF, a Riachuelo recorreu da decisão da SDI-1, em caso que envolve o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região.
Até então, as turmas do TST tinham entendimentos divergentes. E a maioria delas se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas). Apenas duas turmas (5ª e 6ª) entendiam pelo revezamento quinzenal. Uma das decisões condenou a Riachuelo a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais.
Prevaleceu no TST a ideia de que deve ser aplicada à questão a mesma fundamentação adotada pelo Supremo no julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras (RE 658312).
Na decisão de outubro, a ministra Cármen Lúcia faz referência à decisão sobre os 15 minutos considerando esse caso análogo. Para ela, há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, que afastam a alegada ofensa ao princípio da isonomia.
Já no voto divergente apresentado hoje pelo ministro Luiz Fux, ele afirma que “é preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de ‘proteger’ a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”.
Segundo Fux, não se poderia comparar essa previsão de folga aos domingos com o julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras.
Ainda destaca que o STF, no julgamento das ADIs 3.975 e 4027, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101, que prevê a folga aos domingos uma vez no período máximo de três semanas. Neste caso, o entendimento, segundo Fux, foi de que a Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça.
Segundo o advogado que assessora a Riachuelo, Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, esse julgamento é de extrema importância para o comércio e pode impactar em todas as redes de varejo não só à Riachuelo, mas Pernambucanas, Marisa, Ponto Frio, Pague Menos, Drogasil, entre outras.
Para ele, essa regra de dar folga a cada 15 dias para as mulheres seria inviável de colocar em prática. No caso das farmácias, por exemplo, 70% das farmacêuticas que se formam são mulheres e cada loja precisa ter uma de plantão. Então se uma trabalha em um domingo, não poderia trabalhar no seguinte.
“Não haveriam mulheres suficientes para fazer esse revezamento”, diz. Ele afirma que o comércio estava seguindo o que diz a Lei nº 10.101, ao dar o descanso aos domingos uma vez a cada três semanas, e que seria impossível de cumprir essa norma da CLT.
Já o advogado que assessora o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, José Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, afirma que as mulheres ainda hoje assumem responsabilidade de cuidados, o que justifica a atualidade do artigo 386 da CLT, com escala diferenciada para trabalhos aos domingos.
“Inclusive, no caso, houve comprovação do mercado de trabalho em que as mulheres, com salários mais baixos, são responsáveis pela manutenção de rotinas que as afastam do núcleo familiar quando se utiliza escala de trabalho sem a observância das folgas quinzenais”, diz.
Para Loguercio, o caso se assemelha ao do intervalo de 15 minutos, que o STF também reconheceu a constitucionalidade. “Nesse caso, nem se chegaria a tanto. Basta um confronto de uma norma específica sobre trabalho das mulheres, sabendo que os trabalhos aos domingos é excepcional”, diz
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