Notícia - Com aprovação de verba, STF libera pagamento do piso nacional da enfermagem

Área: Pessoal Publicado em 16/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Falta de uma fonte de custeio era o que havia levado ministro Barroso a suspender o pagamento do piso, que deverá ocorrer nos limites dos recursos repassados pela União aos Estados, municípios e autarquias

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do piso salarial nacional da enfermagem. O pagamento deverá ocorrer nos limites dos recursos repassados pela União aos Estados, municípios e autarquias.

A decisão foi proferida depois que o governo editou a lei que prevê a abertura de R$ 7,3 bilhões em crédito especial no orçamento da União para atender à demanda. A falta de uma fonte de custeio era o que havia levado Barroso a suspender o pagamento do piso.

O piso vale para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Na iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva com os sindicatos, com valores a ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.

O caso é discutido no STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A liminar que havia suspendido o piso chegou a ser referendada em plenário.

A principal preocupação era com os impactos do piso nacional sobre a situação financeira dos entes federativos, com riscos de aumento nos índices de desemprego e de diminuição da qualidade dos serviços públicos em saúde para a população.

"A medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", escreveu Barroso.

"Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", continuou o relator. NULL Fonte: NULL