Notícia - Banco é condenado por obrigar gerente a fazer dancinha em agência
Área: Pessoal Publicado em 09/04/2025Fonte: Portal UOL
A Justiça do Trabalho condenou o banco Itaú a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-funcionário que disse ter sido obrigado, com alguns colegas, a fazer uma dancinha para postar nas redes sociais.
A ação foi movida por um ex-gerente de relacionamento que trabalhava em uma agência em Higienópolis, em São Paulo.
Ele disse à Justiça que o ambiente na agência era cercado de muita tensão e constrangimento, com cobranças ríspidas e grosseiras pelo cumprimento de metas.
Disse que os seus superiores faziam os questionamentos na frente dos outros funcionários, com palavrões, ameaças de demissão e rebaixamento.
"Se não bastasse todos os assédios sofridos, houve oportunidade em que ele foi compelido pela gestora a fazer danças para postar nas redes sociais", afirmou à Justiça o advogado Alan Honjoya, que o representa. "Não era uma opção. Ele era forçado a dançar."
Ao condenar o banco, a juíza Juliana Cunha Rodrigues citou que uma testemunha confirmou que a supervisora tratava o gerente de relacionamentos de forma rude e exigia que os funcionários gravassem vídeos na agência dançando, "com o intuito de vender produtos com preços promocionais".
"As condutas do réu [Itaú] se traduzem em abuso de seu poder", afirmou a juíza na sentença.
O Itaú já recorreu da decisão. O banco disse à Justiça que jamais o funcionário foi obrigado a realizar danças.
"As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores", declarou a defesa do banco no processo. "Em nenhum momento houve qualquer tipo de coerção ou obrigatoriedade imposta pela gestora ou por qualquer outro superior hierárquico."
O banco declarou na ação que as fotografias anexadas nos autos não comprovam a alegada coerção. O Itaú disse ainda que os gestores da agência sempre mantiveram uma conduta profissional e respeitosa com todos os funcionários.
"Qualquer atividade de integração promovida foi realizada dentro dos limites do respeito e da voluntariedade, sem qualquer tipo de imposição", declarou à Justiça.
O recurso ainda não foi julgado.