Notícia - Assistente deverá pagar R$ 74 mil por desviar valores de papelaria

Área: Pessoal Publicado em 05/02/2025

Fonte: Portal Migalhas

TRT-2 manteve sentença com base no laudo pericial que apontou o desvio de valores e nas provas que não foram impugnadas.

A 16ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que determinou que assistente administrativa indenize empresa de papelaria em quase R$ 74 mil por desvio de valores.  

TRT-2 concluiu que o laudo pericial comprovou o desvio de valores e que as provas apresentadas não foram contestadas pela trabalhadora.

De acordo com a empresa, a ex-funcionária realizou transferências bancárias irregulares para sua própria conta e de familiares, aproveitando-se da confiança recebida. O contrato de trabalho foi encerrado por justa causa devido ao ato de improbidade.

Ao recorrer, a trabalhadora questionou a validade do laudo pericial, alegando que ele se baseou exclusivamente em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu a todos os quesitos formulados.

No entanto, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli destacou que o laudo foi conclusivo ao constatar o desvio dos valores. Além disso, os comprovantes das transferências bancárias, que foram as principais provas do caso, não foram contestados pela empregada.

A magistrada também negou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão não está condicionada ao desfecho do inquérito policial sobre o caso nem a outra ação trabalhista movida pela ex-funcionária, pois as provas apresentadas foram consideradas suficientes.

O tribunal não divulgou o número do processo.