Notícia - A reforma aumenta o valor da contribuição previdenciária?

Área: Pessoal Publicado em 26/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

Não necessariamente. A reforma introduziu progressividade de alíquotas similar à verificada no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física, de forma que todos contribuirão na mesma proporção com relação as parcelas iniciais dos seus salários, podendo haver casos em que alíquota efetiva será superior a atual e casos em que a alíquota efetiva será inferior.

No regime atual, a depender do salário, a contribuição previdenciária do empregado é calculada com base em alíquota única: 8% (até R$ 1.751,81), 9% (de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72) ou 11% (de R$ 2.919,73 até $ 5.839,45).

Sob a nova sistemática, a alíquota efetiva será calculada por faixas: até R$ 998,00, a contribuição será de 7,5%; para a parcela do salário entre R$ 998,01 a R$ 2.000,00, a alíquota será de 9%; de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 a alíquota será de 12%; e de R$ 3.000,01 a 5.839,45 (teto do INSS) será de 14%.

A título de exemplificação, um indivíduo que recebe salário de R$ 2.000,00 terá alíquota efetiva de contribuição previdenciária de 8,25%, apurada pela seguinte conta: incidência de 7,5% sobre o valor de R$ 998,00 (R$ 74,85 de contribuição) e 9% sobre R$ 1.002,00 (R$ 90,18 de contribuição), que corresponde ao valor que já se encontra na 2ª faixa.

Percebe-se que para o trabalhador do exemplo houve a efetiva diminuição da sua alíquota efetiva de contribuição previdenciária (antes de 9%).
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