No Brasil, tributação de salários é maior do que em países da OCDE
Área: Contábil Publicado em 09/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Estadão
O economista Bernard Appy, especialista em tributação, disse, nesta segunda-feira (08/04), que a tributação da folha de salários no Brasil varia de 34% a 45%, considerando os penduricalhos e sem levar em consideração a cobrança da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que, para ele, são alíquotas díspares em relação aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Penduricalhos, para o economista, são, por exemplo, as contribuições para o Sistema "S".
"O piso da tributação da folha no Brasil é o teto nos países da OCDE", disse o economista.
Para Appy, a alíquota de 34% sobre a folha de pagamentos no Brasil é a que desconsidera a tributação sem o sistema "S".
De acordo com o economista, a alíquota média dos países da OCDE que só financiam a Previdência é de pouco mais de 18% e nos países que financiam a seguridade de forma mais ampla é de cerca de 22%.
CUIDADO
As propostas de reforma de tributária que se propõem a tratar de mudanças na tributação da folha de pagamento, o economista recomenda cuidado sobre esta propositura.
De acordo com ele, tem diferença entre o custo do salário para o empregador, o custo bruto, e quanto o empregado recebe liquidamente, porque uma parte é atrelada ao Imposto de Renda.
"Uma parte desta essa cunha fiscal é imposto de renda, que é progressiva com o salário, e outra parte é tributação da folha", disse.
Para o economista, da forma como é feita hoje, a tributação não gera benefícios nem para a Previdência nem para o trabalhador.
Para ele, o grande problema está quando há tributação da folha sem gerar benefícios.
De acordo com Appy, não haveria problema se a tributação ficasse claramente vinculada ao benefício gerado pelo trabalhador e vista como uma boa aplicação financeira porque seria como se contratasse um plano de previdência privada.
Neste caso, a empresa assume uma alíquota de 26,3%, por baixo sobre toda a folha de salários, inclusive sobre aqueles acima do teto. Isso, de acordo com Appy, é o custo do salário do trabalhador e não tem nada a ver com contribuição sobre folha.
"As pessoas dizem que no Brasil a alíquota de IR para pessoa física, de 27,5%, é baixa", diz Appy. "Mas, para o trabalhador formal, chega a 46%, que é muito alto".
Para Appy, o que tem que se fazer neste caso, muito provavelmente, é eliminar a contribuição sobre folha para salários acima do teto de contribuição.
Parte disso poderia ser compensada por uma elevação da alíquota do IR, tornando-a mais próxima do que tem no resto do mundo para pessoa física e corrigindo distorções geradas pela pejotização de pessoas que prestam serviços, não como autônomas ou empregadas, mas como sócia de pessoa jurídica.
O terceiro problema, mas talvez o mais importante, está na baixa renda, onde o custo da contribuição é maior que o benefício.
Appy usa como exemplo uma pessoa que ganha um salário mínimo e que contribua 30 anos para a Previdência. Essa pessoa não se aposenta por contribuição e sim por idade, aos 65 anos, e ganha um salário mínimo.
"Agora imagine uma pessoa que nunca contribuiu para a Previdência que, aos 65 anos, vai receber um salário mínimo", diz ele. "Essa pessoa não gerou benefício nenhum ao País do ponto de vista do que vai receber."
Ele complementou dizendo que o aposentado que nunca contribuiu terá benefícios que o formal não tem.
A forma de se resolver esta questão, de acordo com o economista, é criar um benefício universal a que todo mundo que chegasse aos 65 anos teria direito.
O valor inicial seria de um salário mínimo, mas seria desvinculado do piso.
"Seria, por exemplo, R$ 1 mil corrigidos pela inflação", disse. "No meio da tramitação daria para fazer a vinculação do benefício à inflação."
O economista participou de seminário sobre propostas de reforma tributária organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em São Paulo.
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O economista Bernard Appy, especialista em tributação, disse, nesta segunda-feira (08/04), que a tributação da folha de salários no Brasil varia de 34% a 45%, considerando os penduricalhos e sem levar em consideração a cobrança da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que, para ele, são alíquotas díspares em relação aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Penduricalhos, para o economista, são, por exemplo, as contribuições para o Sistema "S".
"O piso da tributação da folha no Brasil é o teto nos países da OCDE", disse o economista.
Para Appy, a alíquota de 34% sobre a folha de pagamentos no Brasil é a que desconsidera a tributação sem o sistema "S".
De acordo com o economista, a alíquota média dos países da OCDE que só financiam a Previdência é de pouco mais de 18% e nos países que financiam a seguridade de forma mais ampla é de cerca de 22%.
CUIDADO
As propostas de reforma de tributária que se propõem a tratar de mudanças na tributação da folha de pagamento, o economista recomenda cuidado sobre esta propositura.
De acordo com ele, tem diferença entre o custo do salário para o empregador, o custo bruto, e quanto o empregado recebe liquidamente, porque uma parte é atrelada ao Imposto de Renda.
"Uma parte desta essa cunha fiscal é imposto de renda, que é progressiva com o salário, e outra parte é tributação da folha", disse.
Para o economista, da forma como é feita hoje, a tributação não gera benefícios nem para a Previdência nem para o trabalhador.
Para ele, o grande problema está quando há tributação da folha sem gerar benefícios.
De acordo com Appy, não haveria problema se a tributação ficasse claramente vinculada ao benefício gerado pelo trabalhador e vista como uma boa aplicação financeira porque seria como se contratasse um plano de previdência privada.
Neste caso, a empresa assume uma alíquota de 26,3%, por baixo sobre toda a folha de salários, inclusive sobre aqueles acima do teto. Isso, de acordo com Appy, é o custo do salário do trabalhador e não tem nada a ver com contribuição sobre folha.
"As pessoas dizem que no Brasil a alíquota de IR para pessoa física, de 27,5%, é baixa", diz Appy. "Mas, para o trabalhador formal, chega a 46%, que é muito alto".
Para Appy, o que tem que se fazer neste caso, muito provavelmente, é eliminar a contribuição sobre folha para salários acima do teto de contribuição.
Parte disso poderia ser compensada por uma elevação da alíquota do IR, tornando-a mais próxima do que tem no resto do mundo para pessoa física e corrigindo distorções geradas pela pejotização de pessoas que prestam serviços, não como autônomas ou empregadas, mas como sócia de pessoa jurídica.
O terceiro problema, mas talvez o mais importante, está na baixa renda, onde o custo da contribuição é maior que o benefício.
Appy usa como exemplo uma pessoa que ganha um salário mínimo e que contribua 30 anos para a Previdência. Essa pessoa não se aposenta por contribuição e sim por idade, aos 65 anos, e ganha um salário mínimo.
"Agora imagine uma pessoa que nunca contribuiu para a Previdência que, aos 65 anos, vai receber um salário mínimo", diz ele. "Essa pessoa não gerou benefício nenhum ao País do ponto de vista do que vai receber."
Ele complementou dizendo que o aposentado que nunca contribuiu terá benefícios que o formal não tem.
A forma de se resolver esta questão, de acordo com o economista, é criar um benefício universal a que todo mundo que chegasse aos 65 anos teria direito.
O valor inicial seria de um salário mínimo, mas seria desvinculado do piso.
"Seria, por exemplo, R$ 1 mil corrigidos pela inflação", disse. "No meio da tramitação daria para fazer a vinculação do benefício à inflação."
O economista participou de seminário sobre propostas de reforma tributária organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em São Paulo.
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