NFC-e/SP - Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?
Área: Fiscal Publicado em 28/02/2024NFC-e/SP - Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?
O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
4 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Fonte: (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/perguntas-frequentes.aspx)