Mudança no imposto sobre herança leva a corrida por doações e planejamento sucessório
Área: Fiscal Publicado em 19/03/2024Mudança no imposto sobre herança leva a corrida por doações e planejamento sucessório
A aprovação da reforma tributária tem provocado uma corrida para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios ainda neste ano, visto como a última janela para aproveitar as regras atuais, antes das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional. Em média, o aumento da demanda nos grandes escritórios de advocacia tem sido de 40%, segundo profissionais ouvidos pelo Valor.
Atualmente, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%, conforme o Estado. A alíquota máxima não muda, mas os entes federativos terão de aplicar uma tributação progressiva. No Rio de Janeiro, o intervalo em vigor já é de 4% a 8%. Mas, em São Paulo, a alíquota é fixa, de 4%, por isso é grande no Estado a busca por planejamentos sucessórios e doações.
No mês passado, o deputado Antonio Donato (PT-SP) apresentou projeto na Assembleia Legislativa para adoção de alíquotas progressivas, de 2% a 8%. Se aprovado, pode significar o dobro de imposto para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões. No Estado, a arrecadação com o ITCMD em janeiro foi de R$ 219,5 milhões, 34,1% acima do apurado no mesmo mês de 2023.
Pelo menos mais oito Estados, que têm alíquota fixa, terão que passar por mudanças que podem gerar tributo maior: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima. Mas ainda não existem projetos de lei em andamento.
“Discussões fiscais aumentam mais a demanda porque geram um impacto direto no bolso”, diz o advogado Rafael Stuppiello. Em geral, as reestruturações envolvem empresas familiares, segundo Ettore Botteselli, também advogado. Nesses casos, estudos avaliam a possibilidade de doação em vida para pagar menos impostos, por exemplo.
A movimentação também ocorre porque a reforma tributária permite que Estados cobrem imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior sem a exigência de lei complementar federal específica.
Fonte: Valor Econômico