Minas gerais é 5º estado a reduzir icms para comunicações

Área: Fiscal Publicado em 11/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, deve assinar decreto, nesta sexta-feira, 1º, que reduz o ICMS para comunicações, energia e combustíveis. Ele anunciou a medida no Twitter.

Com a redução, o estado mineiro é o 5º a implementar a redução (veja o mapa mais abaixo). Os Estados seguem lei federal, assinada na última semana, que inseriu os setores no rol de bens e serviços essenciais, determinando assim tributação diferenciada.

De acordo com o post, a alíquota para os serviços de telecomunicações passa de 27% para 18%.

ESTADOS SE DIVIDEM

Os primeiros Estados a regulamentarem a lei, nesta segunda-feira, 27, foram Goiás, fixando em 17% e São Paulo, reduzindo para 18%. Ainda nesta semana, o governo do Espírito Santo anunciou alíquota de 17% a partir de 1º de julho.

Na quarta-feira, 29, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma lei enviada pelo Executivo local que reduz o ICMS para telecomunicações dos atuais 35% para 17,5%. Com isso, Minas Gerais é o 5º a regulamentar a medida.

Outros dois estados, Santa Catarina e Paraná, anunciaram que vão aderir à lei complementar e estão já elaborando a norma local que vai homologar o desconto.

Há 13 Estados contra a mudança na tributação, questionando a norma no Supremo Tribunal Federal

JUSTIÇA DECIDIRÁ SOBRE ICMS PARA COMUNICAÇÕES

Uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) em nome de 12 Estados questiona a legitimidade da lei federal que reduziu o ICMS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na peça, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representa Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.

Segundo os estados, a lei ofende a separação dos Poderes e a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação. O grupo alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação em 2021.

A ação ainda cita decisão do Supremo que adiou para 2024 os efeitos de outra medida que já havia incluído telecomunicações e energia o rol de serviços essenciais. A decisão ocorreu em dezembro de 2021. No entanto, a lei federal publicada neste mês faz com que os efeitos da liminar sejam inválidos.

Fonte: TeleSintese NULL Fonte: NULL