MIGRAÇÃO DE ENDEREÇOS IP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e / NFC-e

Área: Fiscal Publicado em 21/01/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás comunica aos contribuintes que o serviço de autorização de uso de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica - NFC-e terão seus endereços IPs alterados conforme
segue:

Os contribuintes que dispõem em sua estrutura de rede algum filtro de segurança para rede interna tal como proxy ou firewall, deverão incluir o IP da rede nova 45.183.244.0/23.

No dia 10/02/2020 os IPs 187.5.111.0/25, 200.163.232.128/25 e/ou 186.211.165.192/26 serão desativados e apenas o IP 45.183.244.0/23 responderá para os endereços de emissão de NF-e e NFC-e em Goiás.

Empresas que não dispõem de estrutura de rede com filtro de segurança para rede interna configurado, não necessitarão de fazer nenhum procedimento pois não serão afetadas.

Assinado por: Secretaria de Fazenda de Goiás

Fonte: Portal NF-e NULL Fonte: NULL