Mercadorias sem Nota Fiscal são apreendidas em ônibus clandestino; motorista é multado em R$ 18 mil
Área: Fiscal Publicado em 16/05/2022 | Atualizado em 23/10/2023
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operação conjunta com o canil do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), apreendeu na última sexta-feira (29), diversas mercadorias que estavam sendo transportadas sem Nota Fiscal em um ônibus clandestino. Além dessa ocorrência, também foram apreendidas mercadorias sem documentos fiscais em Canapi, Sertão de Alagoas.
Na sexta-feira (29), uma equipe da PRF abordou um veículo MBenz/MPolo, clandestino. Durante revista no interior do ônibus, foram encontradas diversas mercadorias e, de acordo com o motorista, a carga é originária de São Paulo/SP com destino a várias regiões de Alagoas.
A carga do ônibus era composta por 120 volumes contendo roupas diversas, toalhas, bolsas, carteiras, cintos, sapatos, acessórios para celular, óculos, peças usadas para autos, panela, cosméticos, mordedores e chocalhos infantis.
O motorista apresentou algumas notas fiscais, no entanto, a quantidade declarada nas notas não condiziam com o volume de mercadorias transportadas. Diante disso, o veículo foi conduzido para a Secretária da Receita Estadual a fim de que fosse realizada a contabilização das mercadorias e a notificação das irregularidades.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), foi confeccionado um auto no valor de R$18.720,00, referente ao valor de ICMS devido e multa fiscal-tributária.
Fonte: Cada Minuto NULL Fonte: NULL
Na sexta-feira (29), uma equipe da PRF abordou um veículo MBenz/MPolo, clandestino. Durante revista no interior do ônibus, foram encontradas diversas mercadorias e, de acordo com o motorista, a carga é originária de São Paulo/SP com destino a várias regiões de Alagoas.
A carga do ônibus era composta por 120 volumes contendo roupas diversas, toalhas, bolsas, carteiras, cintos, sapatos, acessórios para celular, óculos, peças usadas para autos, panela, cosméticos, mordedores e chocalhos infantis.
O motorista apresentou algumas notas fiscais, no entanto, a quantidade declarada nas notas não condiziam com o volume de mercadorias transportadas. Diante disso, o veículo foi conduzido para a Secretária da Receita Estadual a fim de que fosse realizada a contabilização das mercadorias e a notificação das irregularidades.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), foi confeccionado um auto no valor de R$18.720,00, referente ao valor de ICMS devido e multa fiscal-tributária.
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