MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte

Área: Contábil Publicado em 08/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://mei.cnt.br/2019/11/04/mei-desenquadramento-pelo-proprio-contribuinte/

O desenquadramento do MEI – Microempreendedor Individual, poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Atenção: Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:

• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.

• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ. NULL Fonte: NULL