MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte - Como fazer?

Área: Contábil Publicado em 18/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Mei.cnt.br
Link: https://mei.cnt.br/2019/11/04/mei-desenquadramento-pelo-proprio-contribuinte/

• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.

• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.

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