Medida Provisória nº 884/2019 - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 17/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Medida Provisória nº 884/2019 - DOU - Edição Extra de 14.06.2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 29 . .....

.....

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini NULL Fonte: NULL