Medida Provisória nº 1.208/2024 - DOU - Edição Extra de 28.02.2024

Área: Fiscal Publicado em 04/03/2024

Medida Provisória nº 1.208/2024 - DOU - Edição Extra de 28.02.2024

 

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I - os art. 1º a art. 3º; 

II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e 

III - os Anexos I e II. 

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024. Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad