MDF-e - Se não for possível obter a autorização de uso do MDF-e?
Área: Fiscal Publicado em 12/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do MDF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, devendo:
1. Gerar o arquivo digital; 2. Imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”; 3. Transmitir o arquivo do MDF-e gerado após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da impressão do DAMDFE em contingência.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL
1. Gerar o arquivo digital; 2. Imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”; 3. Transmitir o arquivo do MDF-e gerado após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da impressão do DAMDFE em contingência.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL