MDF-e – Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e?
Área: Fiscal Publicado em 16/02/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
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