Malha do frete cobra ICMS de contribuintes
Área: Fiscal Publicado em 10/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A Secretaria da Economia enviou comunicados para o e-mail eletrônico de 1.001 contribuintes que caíram na malha do ICMS de substituição tributária do frete. A dívida deles é de aproximadamente 23 milhões. A identificação dos devedores foi feita pela Gerência de Prospecção de Auditoria ao comparar diversos dados de documentos fiscais. O contribuinte tem prazo de 30 dias para regularizar a situação.
A malha fiscal cobra o ICMS incidente sobre o serviço de frete interestadual cuja responsabilidade é do remetente desde novembro de 2016. A Instrução Normativa número 1.298/16 estabelece que o transportador, salvo exceções definidas em Termos de Acordos e Termos de Credenciamento, é substituído na responsabilidade pelo pagamento do ICMS em Goiás.
A Secretaria informa que pode haver omissões em decorrência de erros no preenchimento dos documentos de arrecadação por parte do contribuinte. Para fazer a autorregularização, o contribuinte deve comparecer à sede da Delegacia Regional de Fiscalização de sua competência e solicitar o parcelamento espontâneo do débito sem a aplicação de penalidade, explica o gerente Jorge Arêas.
Fonte: SEFAZ/GO
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A malha fiscal cobra o ICMS incidente sobre o serviço de frete interestadual cuja responsabilidade é do remetente desde novembro de 2016. A Instrução Normativa número 1.298/16 estabelece que o transportador, salvo exceções definidas em Termos de Acordos e Termos de Credenciamento, é substituído na responsabilidade pelo pagamento do ICMS em Goiás.
A Secretaria informa que pode haver omissões em decorrência de erros no preenchimento dos documentos de arrecadação por parte do contribuinte. Para fazer a autorregularização, o contribuinte deve comparecer à sede da Delegacia Regional de Fiscalização de sua competência e solicitar o parcelamento espontâneo do débito sem a aplicação de penalidade, explica o gerente Jorge Arêas.
Fonte: SEFAZ/GO
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