Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Área: Contábil Publicado em 26/11/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: eldogomes.com
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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas. A Receita Federal notificou um total de 738.605 empreendimentos em todo o país que estão em débito com o Fisco e, caso não regularizem sua situação, poderão ser excluídas do sistema simplificado de tributação em 31 de dezembro deste ano. As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões.
A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão encaminha cartas avisando sobre a exclusão e informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.

No Distrito Federal, 17.304 empresas receberam a notificação da Receita, todas por estarem com dívidas tributárias em aberto. Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país. “É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes.

O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte. “Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.

Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento. NULL Fonte: NULL