Lucro Presumido: Tributação dos Precatórios
Área: Contábil Publicado em 28/06/2019 Foto: Divulgação Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/06/17/lucro-presumido-tributacao-dos-precatorios/
As pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos e não estejam obrigadas à apuração do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real, podem optar pela apuração pelo Lucro Presumido.
Nos casos em que seja permitida a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido, os valores auferidos com a compra ou venda de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos.
A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. O mesmo percentual é aplicável na apuração da CSLL.
Para o PIS e a COFINS, tais transações configuram receita tributável, sendo sujeitas às referidas contribuições.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019. NULL Fonte: NULL
Link: https://guiatributario.net/2019/06/17/lucro-presumido-tributacao-dos-precatorios/
As pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos e não estejam obrigadas à apuração do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real, podem optar pela apuração pelo Lucro Presumido.
Nos casos em que seja permitida a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido, os valores auferidos com a compra ou venda de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos.
A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. O mesmo percentual é aplicável na apuração da CSLL.
Para o PIS e a COFINS, tais transações configuram receita tributável, sendo sujeitas às referidas contribuições.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019. NULL Fonte: NULL